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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL –   – DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO

(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação

15 de Janeiro de 2015, da qual faz parte integrante)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES

E DA SEDE:

 

                 Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará sob a denominação de   – DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, que não terá prazo de duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins

 

Parágrafo Primeiro:             A Associação terá sua sede na Rua Mario Gonçalves Isquierdo, 394, Jardim Montreal, Santa Terezinha de Itaipu -  Paraná e poderá abrir filial em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.

 

Parágrafo Segundo:           A associação terá como fonte de recursos à contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou entidades públicas ou governamentais.

 

Parágrafo Terceiro:             A utilização da sede será destinada ao uso coletivo exclusivo dos membros e em reuniões mensais. Serão definidas em resolução as normas de utilização da mesma, assim como a utilização dos produtos que nela se encontram.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:

 

                  São órgãos deliberativos  – DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO:

 

  • A Assembléia Geral;

  • O Conselho Fiscal e Disciplinar;

  • A Diretoria;

 

Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos deliberativos – DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, nem, será permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

E DE SUA COMPETÊNCIA:

 

                            O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por até quatros associados contribuintes, os quais, dois serão eleitos pela Assembleia Geral e cujo mandato será de dois anos e outros dois convidados ou convocados pela Mesa Diretora em exercício cujo mandato será de 1 ano podendo ser renovado por mais 1 ano a critério da Mesa.

 

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, fiscalizar as contas da associação e aprová-las anualmente, bem como julgar as infrações disciplinares dos Associados, dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, cabendo, ainda, a ele, obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir membros da Diretoria ou do próprio Conselho, observando sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.

 

 

Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:

 

                             A Diretoria do DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, será composta por dois diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de dois anos.

 

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar os DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do título.

 

Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.

 

Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a assumpção de obrigações ou compromissos financeiros, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.

 

Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLÉIAS:

 

                            A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:

 

  • A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação prévia feita pelo diretor Presidente ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO.;

 

  • Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio;

 

  • Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria;

 

  • Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do Conselho Fiscal e Disciplinar DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO.;

 

  • Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, observados as formalidades do presente Estatuto;

 

Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:

      

  • As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação;

 

  • Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse direto o Presidente dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO., para a decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;

 

  • Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.

 

Parágrafo Segundo - Da Realização das Assembléias:

 

a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 1ª quinzena do mês de janeiro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação da contas e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição do Vice – Presidente, membros do Conselho Fiscal e Disciplinar e a partir de 2015, para o diretor Presidente, também a cada 2 (dois) anos;

 

b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes;

 

Parágrafo Terceiro – Da Convocação:

 

a) A convocação das Assembléias Gerais, ou do Órgão Deliberativo será feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;

 

b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.

 

c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente da   – DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO. ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva.

 

Parágrafo Quarto - Do Quorum:

 

a) Em 1ª (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de seus membros;

 

b) Em 2ª (Segunda) convocação, sempre com uma hora depois da primeira convocação, com qualquer número;

 

c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o quorum será de maioria simples dos presentes;

 

d) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários dois terços dos associados presentes á Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim;

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS ASSOCIADOS:

 

                            Os associados da – DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO., são divididos nas seguintes categorias:

 

  • Honorários

  • Beneméritos,

  • Contribuintes, e

  • Contribuintes não Votantes

 

Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços prestados a uma comunidade; após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, em homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados a   – DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO ou à classe dos motociclistas, após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente com a associação;

Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.

 

Parágrafo Quinto:  Serão associados Contribuintes não Votantes, aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, porém que terão menos de 6 meses de casa. Esses associados terão sua característica alterada para Associados Contribuintes Votantes, observado o prazo legal já mencionado acima, e tiverem levado sua conduta durante esse prazo, dentro das norma estipuladas neste estatuto.

 

Parágrafo Sexto: O número de Associados Contribuintes, votantes ou não votantes, terá um limite estipulado, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E

DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:

 

                                        A admissão de novo associado, ao quadro social dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, dependerá de proposta escrita ou falada, referendada por um membro fundador, a ser encaminhada à Diretoria, que encaminhará por sua vez, aos membros Fundadores que apreciarão o pedido, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado, por votação da maioria e observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados indicados a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá á Assembléia Geral

 

Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte:

  • a) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;

  • b) Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir vida pregressa que macule sua reputação.

  • c) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;

  • d) Não fazer parte de outra associação com o mesmo fim, outro moto clube ou moto grupo, mesmo que em cidade diversa a da sede do Dragões da Alvorada Moto Grupo.

  • e) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO e o Regulamento Interno a ser oportunamente criado;

  • f) Não estar envolvido com qualquer tipo de ato criminoso, especialmente como: Tráfico de Drogas, Tráfico de Armas, Assassinato, Sequestro, Furto Qualificado, Latrocínio, Roubo, Extorsão, Descaminho ou Contrabando, Estupro, Atentado Violento ao Pudor; com sentença transitada ou não em julgado, inclusive sob investigação Policial oficial ou que venha a conhecimento por qualquer meio;

 

Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO., com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

Parágrafo Quarto: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.

Parágrafo Quinto:    O associado Fundador, que tiver seu pedido de desligamento devidamente solicitado, poderá retornar a associação no prazo de até 24 meses da data solicitação sem prejuízo

a) o desligamento do associado fundador poderá ser solicitado somente 1 vez.

Parágrafo Sexto:    O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assumpção de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da Associação;

Parágrafo Sétimo:    A citação que trata a aliena "d" do parágrafo segundo, exclui os associados vinculados a grupos de Marcas oficiais, podendo estes estarem ou se associar a grupos de proprietários da marca ou motocicleta.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE

E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

 

1 - Os associados de quaisquer categorias não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.

 

2 – São deveres dos associados:

 

  • Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO.

  • Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;

  • Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO.;

  • Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO., seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

  • Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos  dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO., quando no exercício de suas atividades;

  • Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências  dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO., para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;

  • Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil;

  • Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, mas também os demais associados;

  • Preservar a boa imagem do motociclista pertencente ao DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;

  • Em hipótese nenhuma participar de quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

  • Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelo DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, durante sua permanência como associado e até 48 (quarenta e oito) meses após seu desligamento;

  • Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

 

Parágrafo Primeiro: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso “b” do item 2, pelo associado contribuinte, ou seja, quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período de 3 meses, será informado formalmente por correspondência endereçada ao mesmo, e terá um prazo de 2 meses (60 dias) para regularização das mensalidades pendentes.

Parágrafo Segundo: O não pagamento em prazo definido no parágrafo anterior acarretará desligamento imediato, ou como entenda-se expulsão da Associação.

 

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

 

 São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante o DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO:

 

  • Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

  • Usar e gozar dos serviços conveniados que aos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, prestar ou vier a prestar aos associados;

  • Participar das atividades promovidas pelo DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO;

  • Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

  • Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;

  • Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:

 

 Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

 

  • Advertência escrita

  • Suspensão

  • Exclusão/Expulsão

 

Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:

 

  • Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO; se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;

  • Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

  • Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora  dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO.,

 

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que:

 

  • Proceder incorretamente no ambiente social dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO. ou fora dele, quando em uso do brasão;

  • Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar;

  • Dar publicidade as questões privadas dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;

  • Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, recusar sua participação sem causa justificada;

  • Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;

  • For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.

 

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão/expulsão, o Associado que:

 

  • Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

  • For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;

  • For condenado por crime de Tráfico de Drogas, Tráfico de Armas, Assassinato, Sequestro, Furto Qualificado, Latrocínio, Roubo, Extorsão, Descaminho, Contrabando, Estupro, Sedução de Menores, Atentado Violento ao Pudor, com sentença transitada ou não em julgado, inclusive sob investigação Policial oficial ou conhecida por outro meio;

  • Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes   aos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO;

  • Atentar contra créditos aos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO., diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

  • Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual os DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, esteja participando, como visitante ou convidado;

  • Participar de atos ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

  • Desrespeitar a instituição Família de forma geral, sendo por atos, palavras ou fatos.

 

Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.

 

Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -

DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES:

 

                            Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:

 

  • Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;

  • O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá a  notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.

  • Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate.

  • Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

  • Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da  aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

  • Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FILIAIS:

 

                            A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão, a critério da Diretoria, serem criadas filiais  dos DRAGÕES DA ALVORADA MOTO GRUPO, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante;

 

Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Presidente.

 

Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais:

 

  • Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente, sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.

  • Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;

  • Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do diretor Presidente;

  • Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada e realizada pela associação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS NORMAS DE VIAGEM E PASSEIOS EM GRUPO

 

                            A aplicação das normas de conduta durante viagens e passeios se dará por tipo de viagem e distancia total do trajeto

 

Parágrafo Primeiro: Três meses antes de cada viagem obrigatoriamente realizar-se-á reunião extraordinária dos membros do Moto Grupo para discussões gerais a respeito da Viagem, definindo por votação da maioria simples, a participação ou não, o trajeto, o local de hospedagem, a Programação do Evento, e principalmente se a viagem poderá ser acompanhada de garupa ou não, baseando-se nas condições atuais das estradas, condições metereologicas e outros motivos, desde que decididos pela maioria. Fica definido ainda que uma Viagem anual obrigatoriamente será somente para membros do Grupo, sem garupa.

 

Parágrafo Segundo: São normas de conduta básica em viagens acima de 4 motocicletas:

 

  • Seguir uma unidade durante a viagem, com Líder de Pelotão e Contra Líder, e quando houver, carro de apoio sendo esse o Contra Líder.

  • Não ultrapassar o Líder de Pelotão e nem ficar para trás do Contra Líder

  • Não executar manobras perigosas que entrem em desacordo com as normas de segurança na estrada

  • Seguir as orientações aplicadas antes da viagem pelo programador da mesma.

  • Executar as paradas de abastecimento, re-hidratação e alimentação nos locais pré determinados pelo Programador da Viagem.

  • Efetuar parada, quando solicitado, por qualquer autoridade de transito.

  • Manter a compostura durante os eventos e nos Hotéis aos quais ficarem hospedados.

  • Em hipótese alguma pilotar a moto na estrada durante as viagem, de ida ou de volta, sob o efeito de álcool ou outra substancia que venha a diminuir os reflexos, sob pena imediata de suspensão do Moto Grupo

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS NORMAS DE PAGAMENTO E DO USO DA MENSALIDADE OU CONTRIBUIÇÃO MENSAL

 

Parágrafo Primeiro: A contribuição pecuniária, ou mensalidade será paga mensalmente com valor a ser definido anualmente, iniciando-se em 50,00 reais mensais para o ano de 2015.

 

Parágrafo Segundo: A contribuição pecuniária, ou mensalidade poderá ser utilizada nos seguintes casos, quando decidido em votação:

 

  • Pagamento de Custas Administrativas e operacionais Gerais (Contabilidade, provedores de Internet, Material de Escritório)

  • O uso da mensalidade para situações diversas, desde que prévia e devidamente autorizada  em Reunião extraordinária, através de votação, pela maioria dos membros contribuintes.

 

Parágrafo Terceiro:    Não serão efetuados empréstimos diretos para os Integrantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E PUBLICIDADE

 

Parágrafo Primeiro: Os meios de comunicação oficial da Associação, para divulgação interna de comunicados, normas, convocações oficiais, resoluções e chamamentos, serão por meio de Sistemas Eletrônicos disponíveis na atualidade (Whatts APP, SMS, e-mail, WebMessenger, Skype)

 

Parágrafo Segundo:  Os meios de divulgação e publicidade para o público, serão por meio de Redes Sociais, atualmente denominada Facebook ou outra que por ventura venha a substituí-la. O acesso será público e suas postagens poderão, sob responsabilidade exclusiva do usuário que às fez, repostadas. O Grupo interno do Facebook, Dragões da Alvorada Moto Grupo é de uso exclusivo dos integrantes.

 

Parágrafo Terceiro:  O Grupo interno do Facebook, Dragões da Alvorada Moto Grupo é de uso exclusivo dos integrantes.

 

Parágrafo Quarto:         O Grupo interno, no Sistema de Mensagens Whatts APP, é de uso exclusivo dos membros do Moto Grupo, não podendo em hipótese alguma ser aberto a não membros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Parágrafo Primeiro:          A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente,  para benefício geral da própria associação ou para fins de ajuda filantrópica.

 

Parágrafo Segundo:      Em caso de dissolução da associação, todos os bens em nome da mesma serão transferidos para outra entidade beneficente sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Terceiro:      Alterações no estatuto somente poderão ser realizadas pelos membros fundadores, independente da Diretoria vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA   

DAS ADMISSÕES GERAIS

 

Parágrafo Primeiro:          Quando da Admissão de um novo membro, não serão cobrados valores de contribuição pecuniária anteriores a sua admissão, sendo que será exigida uma doação para uma entidade assistencial à escolha da Diretoria que será fixada em meio salário mínimo.

 

Parágrafo Segundo:    Quando do seu desligamento, o membro não terá direto a restituição dos valores anteriormente pagos a título de contribuição.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA   

DAS OMISSÕES

 

Parágrafo Único:               Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

DO FORO

Parágrafo Único:     Fica eleito o foro de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná - Brasil, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

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